Inf. 500
A Turma, acolhendo proposta suscitada pelo Min. Eros Grau, deliberou remeter ao plenário julgamento de recurso extraordinário, do qual relator, em que se discute se o fornecimento de água e esgoto constitui prestação a ser remunerada mediante o pagamento de taxa ou de tarifa. O Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE, ora recorrente, sustenta, na espécie, que o mencionado serviço de água seria remunerado pelo pagamento de tarifa, razão pela qual o instituto da prescrição tributária não incidiria sobre o direito de cobrá-la.
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