sexta-feira, 18 de abril de 2008

Mandado de Segurança e Competência do STF

Mandado de Segurança e Competência do STF
Inf. 502

O Tribunal iniciou julgamento de mandado de segurança impetrado contra suposto ato omissivo da Mesa da Câmara dos Deputados, substanciado na não nomeação dos impetrantes para o cargo de Analista Legislativo - Taquígrafo Legislativo da Câmara dos Deputados. O Min. Cezar Peluso, relator, não conheceu do writ, por ilegitimidade da autoridade coatora, e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, nos termos do art. 109, VIII, da CF, no que foi acompanhado pelo Min. Ricardo Lewandowski. Entendeu que o ato omissivo impugnado não seria da Mesa, mas do Presidente da Câmara dos Deputados, o qual não estaria incluso no rol taxativo de autoridades sujeitas à competência originária da Corte (CF, art. 102, I, d). Após, pediu vista dos autos o Min. Eros Grau.
MS 23977/DF, rel. Min. Cezar Peluso, 16.4.2008. (MS-23977)

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