sexta-feira, 6 de junho de 2008

ADI e Prerrogativa de Delegado

ADI e Prerrogativa de Delegado
Inf. 509

Por entender caracterizada a usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF, art. 22, I), o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB para declarar a inconstitucionalidade do art. 32, IV, da Lei sergipana 4.122/99, que confere, ao delegado de polícia de carreira, a prerrogativa de ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o juiz ou autoridade competente.
ADI 3896/SE, rel. Min. Cármen Lúcia, 4.6.2008. (ADI-3896)

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