sexta-feira, 6 de junho de 2008

ADI e Sistema de Sorteios

ADI e Sistema de Sorteios
Inf. 509

Aplicando o entendimento fixado pela Corte em diversos precedentes no sentido de que compete privativamente à União legislar sobre sistema de sorteios (CF, art. 22, XX), o Tribunal, por maioria, julgou procedente pedido de ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de São Paulo para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual 12.519/2007, que “proíbe a instalação, utilização, manutenção, locação, guarda ou depósito de máquinas caça-níqueis, de vídeo-bingo, vídeo-pôquer e assemelhadas, em bares, restaurantes e similares”. Vencido o Min. Marco Aurélio que julgava o pedido improcedente, reportando-se aos fundamentos do voto que proferira no julgamento da ADI 2847/DF (DJU de 26.11.2004).
ADI 3895/SP, rel. Min. Menezes Direito, 4.6.2008. (ADI-3895)

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