segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Ampliação de Mandatos e Vício Material

Ampliação de Mandatos e Vício Material
Inf. 523

O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido da Frente Liberal - PFL (atual Democratas) para declarar a inconstitucionalidade da expressão "e em 15 (quinze) de fevereiro para a posse", contida no § 4º do art. 30 da Constituição do Estado de Roraima, na redação dada pela EC 16/2005, que altera a data da posse dos deputados estaduais eleitos em 1º.10.2006 - v. Informativo 452. Entendeu-se que o dispositivo impugnado ofende o § 1º do art. 27 da CF, que estabelece ser de 4 anos o mandato dos deputados estaduais, haja vista que amplia, por mais 46 dias, o tempo de duração dos mandatos dos parlamentares estaduais da legislatura de 2003 a 2006. Precedente citado: ADI 1162/SP (DJU de 15.9.95).
ADI 3825/RO, rel. Min. Cármen Lúcia, 8.10.2008. (ADI-3825)

Nenhum comentário:

Obrigado por sua visita!