Inf. 584
A incapacidade civil não se confunde com a inimputabilidade criminal. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus no qual se pleiteava o trancamento de ação penal instaurada contra militar aposentado ao argumento de que, por haver sido interditado no âmbito cível, deveria ser considerado inimputável na seara penal. Consignou-se que o processo-crime deveria continuar seu trâmite regular para que o paciente fosse submetido ao exame de insanidade mental, cuja instauração já fora determinada pelo juízo de primeiro grau.
HC 101930/MG, rel. Min. Cármen Lúcia, 27.4.2010. (HC-101930)
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