segunda-feira, 24 de maio de 2010

Acumulação de Pensões e Reingresso no Serviço Público antes da EC 20/98

O Tribunal retomou julgamento de recurso extraordinário em que se discute a possibilidade de acumulação de duas pensões de natureza estatutária pelo falecimento de servidor que, aposentado em determinado cargo da Administração Pública, posteriormente nela reingressara por concurso público, antes da EC 20/98, permanecendo nesse cargo até seu falecimento, em julho de 2001 — v. Informativo 564. O Min. Eros Grau, em voto-vista, acompanhou o voto do relator e negou provimento ao recurso. Concluiu que a hipótese dos autos enquadrar-se-ia na vedação da percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência previsto no art. 40 da CF. Após, pediu vista o Min. Ayres Britto.
RE 584388/SC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 27.5.2010. (RE-584388) Audio


1ª parte Vídeo
2ª parte Vídeo
3ª parte Vídeo

Nenhum comentário:

Obrigado por sua visita!