segunda-feira, 21 de junho de 2010

ADI e Princípio da Impessoalidade

ADI e Princípio da Impessoalidade
Inf. 592

Por vislumbrar aparente ofensa ao princípio da impessoalidade, o Tribunal concedeu medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado da Paraíba para suspender, com efeitos ex nunc, a Lei estadual 8.736/2009, que institui o Programa Acelera Paraíba, para incentivo aos pilotos de automobilismo nascidos e vinculados àquele Estado-membro. Entendeu-se que a lei impugnada singularizaria de tal modo os favorecidos que apenas uma só pessoa se beneficiaria com mais de 75% dos valores destinados ao programa.
ADI 4259/PB, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 23.6.2010. (ADI-4259) Audio

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