segunda-feira, 10 de setembro de 2001

HC e Prequestionamento

HC e Prequestionamento
Inf. 241

Iniciado o julgamento de recurso em habeas corpus em que se pretende o trancamento da ação penal instaurada contra o paciente, por falta de justa causa. Alega-se, na espécie, ofensa ao Verbete 524 da Súmula do STF ("Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.") porquanto o inquérito policial fora arquivado por duas vezes, tendo sido reaberto sem que houvesse novas provas. A Ministra Ellen Gracie, relatora, considerando que a questão relativa à aplicabilidade do Verbete 524 não fora apreciada no acórdão recorrido, cujo exame pelo STF implicaria supressão de instância, proferiu voto no sentido de dar provimento em parte ao recurso para determinar o retorno dos autos ao STJ. O Min. Sepúlveda Pertence, por sua vez, entendia ser possível examinar-se desde logo a questão relativa ao Verbete 524, tendo em vista que, uma vez levantada a questão no STJ, não se exige o requisito do prequestionamento em sede de habeas corpus. Após, o julgamento foi adiado em face do pedido de vista do Min. Ilmar Galvão.

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