Inf. 241
A Turma, entendendo desarrazoada a exigência de altura mínima de 1,60m para o preenchimento de cargo de escrivão de polícia do Estado do Mato Grosso do Sul, manteve acórdão do Tribunal de Justiça local que garantira à candidata portadora de 1,57m o direito de participar do curso de formação. Considerou-se que a exigência de altura mínima, na espécie, mostrou-se imprópria em face da natureza eminentemente burocrática da função a ser exercida, para a qual o porte físico é irrelevante. Precedente citado: RE 150.455-MS (DJU de 7.5.99).
RE 194.952-MS, rel. Ministra Ellen Gracie, 11.9.2001.(RE-194952)
Nenhum comentário:
Postar um comentário