Inf. 241
Tratando-se de servidor contratado sob o regime da CLT que fora remetido compulsoriamente para o regime estatutário, embora não tenha direito às vantagens inerentes ao regime contratual e incompatíveis com o novo regime, não pode a administração pública reduzir o valor nominal da remuneração que o servidor percebia no regime anterior. Com esse entendimento, a Turma, por ofensa ao princípio da irredutibilidade de salários (CF, art. 7º,VI) deu provimento a recurso extraordinário de servidora do Estado de Minas Gerais que sofrera redução do valor de sua remuneração quando da conversão de seu regime contratual em estatutário. Precedente citado: RE 212.131-MG (DJU de 29.10.99).
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