segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Legitimidade do Ministério Público: Ação Civil Pública e Patrimônio Público Municipal

Legitimidade do Ministério Público: Ação Civil Pública e Patrimônio Público Municipal
Inf. 567

A Turma deliberou afetar ao Plenário julgamento de recurso extraordinário no qual se discute a legitimidade ativa ad causam do Ministério Público para promover ação civil pública em defesa do patrimônio público municipal, nos termos do art. 129, III, da CF (“São funções institucionais do Ministério Público: ... III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;”). No caso, tribunal de justiça desprovera apelação interposta pelo parquet estadual para manter sentença que indeferira liminarmente petição inicial, por entender que o dispositivo constitucional em comento não dera à ação civil pública a amplitude pretendida pelo Ministério Público.
RE 225777/MG, rel. Min. Eros Grau, 10.11.2009. (RE-225777)

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