segunda-feira, 21 de junho de 2010

Concessionária de Telefonia Fixa e Informações


Concessionária de Telefonia Fixa e Informações
Inf. 592

Por considerar invadida a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (CF, art. 22, IV), o Tribunal deferiu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender a vigência dos artigos 1º a 4º da Lei 18.721/2010, do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre o fornecimento de informações por concessionária de telefonia fixa e móvel para fins de segurança pública. O Min. Ayres Britto ressalvou seu ponto de vista acerca da matéria, mas se curvou à orientação majoritária da Corte.
ADI 4401 MC/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, 23.6.2010. (ADI-4401) Audio

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