segunda-feira, 21 de junho de 2010

Princípio da Insignificância e Art. 168-A do CP

Princípio da Insignificância e Art. 168-A do CP
Inf. 592

A Turma, tendo em conta o valor supra-individual do bem jurídico tutelado, indeferiu habeas corpus em que condenados pelo delito de apropriação indébita previdenciária (CP, art. 168-A) pleiteavam a aplicação do princípio da insignificância. Consignou-se que, não obstante o pequeno valor das contribuições sonegadas à Previdência Social, seria incabível a incidência do almejado princípio.
HC 98021/SC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 22.6.2010. (HC-98021) Audio
HC 100938/SC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 22.6.2010. (HC-100938) Audio

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