sexta-feira, 25 de abril de 2008

ADPF: Acordo Coletivo e Trânsito em Julgado

ADPF: Acordo Coletivo e Trânsito em Julgado
Inf. 503

O Tribunal não conheceu de argüição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores - PT e pelo Partido Socialista Brasileiro - PSB contra a Lei 3.624/89, do Município de Vitória/ES, que obrigou o Poder Executivo local a respeitar acordo coletivo firmado com diversas entidades sindicais dos servidores municipais, impondo, ao referido Município, o dever de reajustar os vencimentos dos seus servidores de acordo com o IPC, instituído pela Lei federal 7.730/89. Na espécie, a lei impugnada vigorara no período de 1º.10.89 a 30.4.90, sendo que, posteriormente, fora publicada a Lei 3.667/90, do mesmo Município, que concedeu reajuste a todos os servidores municipais e passou a adotar como fator de reajuste o IPC-GV (Índice de Preço ao Consumidor da Grande Vitória). No lapso temporal entre o término de vigência da Lei 3.624/89 e a publicação da Lei 3.667/90, servidores teriam ingressado com mandados de segurança, nos quais concedido o direito ao reajuste previsto na lei impugnada. Tendo em conta que, no caso, estar-se-ia diante de acordo coletivo, ato único, negocial, aprovado por uma lei e reconhecido válido e legal por força de coisa julgada em relação a alguns dos contraentes, entendeu-se não ser possível cindir esse ato, reputando-o ilegal, em relação aos demais contraentes. Ademais, considerou-se que, em última instância, a ADPF estaria cumprindo uma função substitutiva de embargos à execução.
ADPF 83/ES, rel. Min. Carlos Britto, 24.4.2008. (ADPF-83)

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