sexta-feira, 16 de maio de 2008

HC e Não Conhecimento

HC e Não Conhecimento
Inf. 506

O Tribunal não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de Ministro do Superior Tribunal Militar - STM, em que se pretendia, sob alegação de atipicidade da conduta, o trancamento do inquérito instaurado contra o paciente, no qual se lhe imputa a suposta prática do crime descrito no art. 89 da Lei 8.666/93, em razão de, enquanto Comandante da 2ª Região Militar, ter confirmado justificativa de inexigibilidade de licitação de serviços médicos. Na espécie, o relator do inquérito, Min. Ricardo Lewandowski, apontado como autoridade coatora, após o envio dos autos ao Supremo, com a ratificação da denúncia pelo Procurador-Geral da República, determinara a notificação do denunciado para a apresentação de resposta (Lei 8.038/90, art. 4º). Entendeu-se que, na verdade, a impetração configuraria um habeas corpus preventivo contra eventual ato do Plenário, órgão competente para o recebimento ou não da denúncia. Determinou-se, ainda, o apensamento dos autos do HC aos do inquérito, a fim de que o relator deste, tendo em vista a gravidade do tema, traga ao Plenário, com a devida urgência, a matéria para julgamento, bem como se cassou a liminar concedida, que suspendera o curso do inquérito até o julgamento definitivo do writ.
HC 93846 AgR-MC/SP, rel. Min. Eros Grau, 15.5.2008. (HC-93846)

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