sexta-feira, 2 de maio de 2008

Reclamação e Nova Prisão Preventiva

Reclamação e Nova Prisão Preventiva
Inf. 504
A Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus no qual se alegava que a expedição de novo decreto prisional pelo juízo de origem teria descumprido decisão proferida pelo STJ que, em idêntica medida, ordenara a soltura do paciente, preso preventivamente desde 20.6.2006. Tratava-se de writ impetrado contra acórdão do STJ que julgara improcedente pedido formulado em reclamação por reputar que a atual custódia do paciente decorrera de novo decreto prisional, agora motivado na aplicação da lei penal e na preservação da ordem pública. Inicialmente, tendo em conta que o argumento de excesso de prazo da custódia não fora submetido àquela Corte, não se conheceu, no ponto, da impetração. Em seguida, salientou-se que o writ deferido pelo STJ determinara a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, sem prejuízo de eventual decretação da custódia preventiva, devidamente justificada. Considerou-se, na espécie, que a decisão proferida pelo tribunal de origem — que decretara pela 2ª vez a prisão preventiva do paciente — não descumprira aquela anterior manifestação do STJ. Enfatizou-se que, depois de concedida a ordem, não haveria prejuízo de que, presentes os requisitos autorizadores e demonstrados fundamentos concretos, fosse decretada nova prisão preventiva, acaso necessária. Aduziu-se que, nesses casos, é exigível que a nova decisão contenha argumentação pertinente e suficiente a tudo quanto posto em exame, o que, na espécie, fora plenamente atendido. Vencidos os Ministros Carlos Britto e Marco Aurélio por entender, respectivamente, que a custódia do paciente não poderia ter sido decretada novamente com base nos mesmos fatos, mas mediante a superveniência de novos ou de circunstâncias em concreto; e que a magistrada de 1º grau não dera cumprimento ao que decidido pelo STJ. O Min. Marco Aurélio, por vislumbrar excesso de prazo, também concedia a ordem de ofício.
HC 94062/RJ, rel. Min. Cármen Lúcia, 29.4.2008. (HC-94062)

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