sexta-feira, 2 de maio de 2008

Tempestividade de Recurso e Momento de Comprovação

Tempestividade de Recurso e Momento de Comprovação
Inf. 504

A Turma, por proposta do Min. Eros Grau, deliberou submeter ao Plenário julgamento de agravo regimental, do qual aquele é relator, interposto contra decisão que negara, ante sua extemporaneidade, seguimento a recurso extraordinário. Sustenta-se, na espécie, a tempestividade do recurso extraordinário sob a alegação de que, em virtude do feriado de carnaval (quarta-feira de cinzas), não houvera expediente no tribunal de origem, sendo o termo final do prazo prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente, data em que protocolizada a petição. Aduz o ora agravante que não juntara a resolução que “regulamentou” o aludido feriado local, quando da interposição do recurso, haja vista que publicada somente na própria terça-feira de carnaval.

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