segunda-feira, 6 de outubro de 2008

HC contra Ato de Membro do MPF e Competência

HC contra Ato de Membro do MPF e Competência
Inf. 523

Compete ao TRF, com fundamento no art. 108, I, a, da CF, processar e julgar, originariamente, habeas corpus contra ato de membro do Ministério Público Federal - MPF com atuação na primeira instância ("Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;"). Com base nesse entendimento, a Turma deu provimento a recurso extraordinário em que se questionava a competência para apreciar writ impetrado contra ato de Procurador da República que requisitara a instalação de inquérito policial para apurar suposta prática de crime previsto no art. 22 da Lei 7.492/86. RE provido a fim de determinar o retorno dos autos ao TRF da 3ª Região, para processamento e julgamento do habeas corpus.
RE 377356/SP, rel. Min. Cezar Peluso, 7.10.2008. (RE-377356)

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