segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Justiça Militar e Incompetência

Justiça Militar e Incompetência
Inf. 569

A Turma concedeu habeas corpus para assentar a incompetência da justiça militar — e determinar a remessa do feito à justiça comum — para processar e julgar civil denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 210, caput, do CPM, por ter ofendido, de forma culposa, a integridade física de soldado do Exército que desempenhava missão de balizamento de trânsito nas proximidades do Quartel General do Exército. Considerou-se que não haveria na conduta do paciente qualquer intenção de atingir instituição militar.
HC 99671/DF, rel. Min. Ellen Gracie, 24.11.2009. (HC-99671)

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