sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

ADPF e Vinculação ao Salário Mínimo

Inf. 492

Por vislumbrar ofensa ao princípio federativo e à proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (CF, art. 7º, IV), o Tribunal julgou procedente pedido formulado em argüição de descumprimento de preceito fundamental proposta pelo Governador do Pará para declarar o não recebimento, pela Constituição Federal de 1988, do art. 2º do Decreto estadual 4.726/87, que cria Tabela Especial de Vencimentos e Salários destinada a remunerar os ocupantes de cargos e funções-de-emprego privativos de titulares de cursos superiores ou habilitação legal equivalente do extinto Departamento de Estradas e Rodagem do referido Estado-membro, estabelecendo que a mesma será constituída por três níveis salariais correspondentes a múltiplos de salário mínimo.
ADPF 47/PA, rel. Min. Eros Grau, 12.12.2007. (ADPF-47)

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