sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Rcl: Inquérito Civil Público e Ausência de Enfoque Criminal

Rcl: Inquérito Civil Público e Ausência de Enfoque Criminal
Inf. 518

Por reputar inexistente violação à autoridade de sua decisão ou usurpação de sua competência, o Tribunal, por maioria, julgou improcedente reclamação ajuizada contra ato da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Belo Horizonte - MG, em que se alegava que o procedimento por ela instaurado, tendente a investigar suposto esquema de financiamento de campanha eleitoral com recursos públicos do referido Estado-membro, usurparia a competência do Supremo, em razão de os mesmos fatos estarem sendo apurados no Inquérito 2280/MG, em trâmite nesta Corte. Asseverou-se não haver nenhum enfoque criminal na investigação levada a termo no Inquérito Civil Público em questão, o qual voltado a apurar eventual dano ao erário estadual, que poderá resultar no ajuizamento de uma ação civil pública de ressarcimento. Vencido o Min. Marco Aurélio que julgava procedente a reclamação para avocar o inquérito instaurado pelo parquet estadual, por entender, tendo em conta o disposto no art. 91, I, do CP, e a possibilidade de o Supremo assentar, com repercussão no campo civil, a inexistência do próprio fato, não ser admissível, a um só tempo, considerados os mesmos fatos, ter-se, em órgãos diversos, o curso de procedimentos voltados a ressarcimento. Rcl 4963/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, 4.9.2008. (Rcl-4963)

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