Inf. 570
O Tribunal, por maioria, acolheu a proposta de edição da Súmula Vinculante 25 com o seguinte teor: “É competente a Justiça do Trabalho para julgar ação possessória relacionada com o exercício do direito de greve de trabalhadores da iniciativa privada.”. Vencido, em parte, o Min. Marco Aurélio, que considerava que o verbete deveria ter ficado adstrito à expressão “interdito proibitório”, objeto dos precedentes da Corte.
PSV 25/DF, 2.12.2009. (PSV-25)
Nenhum comentário:
Postar um comentário