Inf. 570
O Tribunal, por maioria, acolheu a proposta de edição da Súmula Vinculante 29 com o seguinte teor: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”. Vencidos os Ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Marco Aurélio, que não aprovavam a proposta por entender que o tema tratado não estaria cristalizado o bastante na Corte para ser objeto de Súmula Vinculante.
PSV 29/DF, 2.12.2009. (PSV-29)
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