Subsídio Mensal Vitalício a Ex-governador
Inf. 568
Inf. 568
A Turma decidiu remeter ao Plenário julgamento de recurso extraordinário interposto pelo Estado do Piauí contra acórdão do tribunal de justiça local que concedera a segurança para garantir aos ex-governadores daquela unidade federativa a percepção de subsídio mensal e vitalício igual aos vencimentos do cargo de desembargador do tribunal de justiça estadual, com base no art. 11 do ADCT (“Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.”).
RE 552154/PI, rel. Min. Gilmar Mendes, 17.11.2009. (RE-552154)
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