Procurador da República:
Exercício de Função de Procurador Regional Eleitoral
Inf. 496
Exercício de Função de Procurador Regional Eleitoral
Inf. 496
O Tribunal iniciou julgamento de mandado de segurança impetrado por Procurador Regional da República contra ato do Procurador-Geral da República, consubstanciado na Portaria PGR 245/2007, que designara Procuradora da República para exercer as funções de Procuradora Regional Eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas - TRE/AL. Sustenta-se, na espécie, que o ato impugnado teria dado uma interpretação equivocada à expressão “onde não houver”, constante do art. 76 da LC 75/93 (“O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos”). O Tribunal resolveu baixar os autos em diligência para efeito de citação, como litisconsorte passiva necessária, da Procuradora da República designada, haja vista que a eficácia da decisão proferida no processo poderá desconstituir o ato impugnado, afetando-lhe diretamente a esfera jurídica. Revogou, ademais, a liminar deferida.
MS 26698/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, 28.2.2008. (MS-26698)
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